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A segurança social em Portugal é um sistema fundamental que visa garantir o bem-estar dos seus cidadãos e residentes, fornecendo uma rede de proteção em momentos de necessidade.

Este sistema oferece uma série de benefícios sociais, que incluem subsídio de desemprego, pensões e outros apoios.

Este artigo explora em detalhe os direitos aos benefícios sociais em Portugal, destacando os principais apoios disponíveis e os requisitos para aceder a eles.

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O Sistema de Segurança Social em Portugal

O sistema de segurança social em Portugal é composto por várias vertentes que abrangem diferentes áreas de proteção social.

Este sistema é financiado principalmente através das contribuições dos trabalhadores e empregadores, bem como através de fundos públicos.

A segurança social é gerida pelo Instituto da Segurança Social, que é responsável pela atribuição e gestão dos benefícios.

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Principais Objetivos da Segurança Social

O sistema de segurança social em Portugal tem como objetivos principais:

  • Proteger os cidadãos contra a perda de rendimento: Este objetivo é alcançado através da atribuição de subsídios e pensões em situações de desemprego, doença, invalidez, maternidade, entre outros.
  • Promover a inclusão social: A segurança social também visa combater a pobreza e a exclusão social, através de programas de apoio a famílias de baixos rendimentos, pessoas com deficiência e outras populações vulneráveis.
  • Garantir uma velhice digna: Através das pensões de reforma e outros apoios, a segurança social assegura que os cidadãos têm uma fonte de rendimento após a aposentação.

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Subsídio de Desemprego

O subsídio de desemprego é um dos benefícios mais importantes da segurança social em Portugal, proporcionando um rendimento temporário aos trabalhadores que perdem o emprego involuntariamente.

Requisitos para Acesso ao Subsídio de Desemprego

Para ter direito ao subsídio de desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter um contrato de trabalho cessado de forma involuntária: Apenas os trabalhadores cujo contrato foi terminado por motivos que não lhes são imputáveis (como despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho) têm direito ao subsídio.
  • Cumprir o período de garantia: O trabalhador deve ter trabalhado e contribuído para a segurança social durante, pelo menos, 360 dias nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
  • Estar inscrito no Centro de Emprego: O trabalhador deve inscrever-se no Centro de Emprego da sua área de residência e demonstrar disponibilidade para aceitar um emprego adequado.

Montante e Duração do Subsídio de Desemprego

O valor do subsídio de desemprego é calculado com base na remuneração de referência do trabalhador, correspondendo a uma percentagem do salário médio dos últimos 12 meses, com limites mínimos e máximos definidos por lei.

A duração do subsídio varia consoante a idade e o tempo de contribuições do trabalhador, podendo variar de 5 a 26 meses.

Sabe qual o valor médio mensal do subsídio de desemprego em Portugal? Há  mais beneficiários deste apoio em relação ao ano passado – Human Resources

Pensões

As pensões são um dos pilares mais importantes da segurança social em Portugal, assegurando um rendimento contínuo para os cidadãos em situações de velhice, invalidez ou após o falecimento do cônjuge.

Pensão de Velhice

A pensão de velhice é atribuída aos trabalhadores que atingem a idade legal de reforma e que tenham cumprido o período de contribuições necessário.

  • Idade de Reforma: A idade legal de reforma em Portugal é de 66 anos e 4 meses (em 2024), podendo ser antecipada ou adiada em determinadas condições.
  • Cálculo da Pensão: A pensão de velhice é calculada com base nos rendimentos auferidos ao longo da vida contributiva do trabalhador, sendo ponderados os anos de contribuições e os salários auferidos.

Pensão de Invalidez

A pensão de invalidez é destinada a trabalhadores que, devido a uma incapacidade permanente, ficam impossibilitados de continuar a exercer a sua atividade profissional.

  • Tipos de Invalidez: Existem dois tipos de invalidez para efeitos de atribuição de pensão: invalidez relativa, quando o trabalhador tem uma incapacidade para a sua profissão habitual, e invalidez absoluta, quando a incapacidade é para qualquer atividade profissional.
  • Requisitos: Para ter direito à pensão de invalidez, o trabalhador deve ter contribuído para a segurança social por um período mínimo de 5 anos (ou menos, no caso de invalidez absoluta).

Pensão de Sobrevivência

A pensão de sobrevivência é concedida aos familiares de um beneficiário da segurança social que tenha falecido, garantindo um rendimento aos cônjuges, filhos ou outros dependentes.

  • Requisitos: O direito à pensão de sobrevivência depende da relação familiar com o falecido e do cumprimento dos períodos de garantia por parte do falecido.

Outros Apoios da Segurança Social

Além do subsídio de desemprego e das pensões, a segurança social em Portugal oferece uma ampla gama de outros apoios e benefícios sociais.

Subsídio de Doença

O subsídio de doença é um apoio financeiro temporário destinado a trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença.

  • Requisitos: O trabalhador deve ter contribuído para a segurança social por, pelo menos, 6 meses e estar em situação de incapacidade temporária reconhecida por um médico.
  • Duração e Valor: A duração do subsídio varia conforme a situação clínica e o valor corresponde a uma percentagem do salário médio do trabalhador, com limites estabelecidos por lei.

Subsídio de Maternidade e Paternidade

Este subsídio é atribuído a trabalhadores que se encontram em situação de licença parental, garantindo um rendimento durante o período de ausência do trabalho.

  • Licença Parental Inicial: Pode ser partilhada entre mãe e pai, com uma duração máxima de 120 a 150 dias, dependendo da escolha dos pais.
  • Valor do Subsídio: O valor do subsídio corresponde a uma percentagem do salário do trabalhador, podendo variar entre 83% e 100% da remuneração de referência.

Rendimento Social de Inserção (RSI)

O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um apoio financeiro destinado a indivíduos e famílias que se encontram em situação de grave carência económica.

  • Critérios de Atribuição: O RSI é concedido com base na avaliação dos rendimentos e da situação económica do agregado familiar, sendo necessário cumprir certos requisitos de residência e inscrição no Centro de Emprego.
  • Montante: O montante do RSI é calculado com base no rendimento do agregado familiar e tem como objetivo garantir um rendimento mínimo para cobrir as necessidades básicas.

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Complemento Solidário para Idosos (CSI)

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio financeiro adicional destinado a pensionistas com baixos rendimentos, garantindo um complemento à pensão de velhice ou invalidez.

  • Requisitos: O CSI é atribuído a pessoas com 66 anos ou mais, cuja pensão e outros rendimentos sejam inferiores ao limite estabelecido pelo governo.
  • Valor do Complemento: O valor do CSI é ajustado anualmente e visa complementar o rendimento do idoso até ao montante considerado mínimo para garantir um nível de vida digno.

Conclusão

A segurança social em Portugal desempenha um papel crucial na proteção dos cidadãos e residentes, oferecendo uma vasta gama de benefícios e apoios que cobrem diferentes fases e situações da vida.

Conhecer os direitos aos benefícios sociais, como o subsídio de desemprego, as pensões e outros apoios, é essencial para que todos possam usufruir plenamente das proteções oferecidas pelo sistema.

Com uma rede de segurança robusta, o sistema de segurança social em Portugal continua a ser um pilar fundamental na garantia de bem-estar e inclusão social no país.

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